Cargas Próprias Leis


O propósito do Sindicato, ao criar esta coluna, foi o de manter os associados informados sobre os seus direitos conquistados por meio da legislação trabalhista ou pela Convenção Coletiva da categoria. Quanto mais os trabalhadores tiverem consciência dos benefícios, mais força terão para reivindicar seus direitos.


AVISO-PRÉVIO ESPECIAL

(cláusula 25ª da Convenção)


O funcionário do comércio que contar com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e mais de 05 (cinco) anos de contrato de trabalho na mesma empresa, uma vez dispensado sem justa causa, terá direito ao aviso-prévio de 45 (quarenta e cinco) dias..


GARANTIA DE EMPREGO DO FUTURO APOSENTADO

(cláusula 29ª e respectivo aditamento - cláusula 5ª)


O empregado que se encontrar em vias de se aposentar (pela aposentadoria proporcional), terá garantido seu emprego (ou indenização correspondente) pelo período que faltar para completar seu direito na seguinte forma: os homens que completarem 28,10 e cinco anos de trabalho na mesma empresa, terão a garantia de emprego por, respectivamente, dois anos, um ano e seis meses, conforme o tempo trabalhado; as mulheres que completarem 23,10 e cinco anos de trabalho na mesma empresa, obterão a garantia de dois anos, um ano e seis meses também respectivamente ao tempo de trabalho.


PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RECISÓRIAS EM CASO DE CONTRATO DE TRABALHO

(art. 477 da CLT)


Uma vez rescindido o contrato de trabalho, a empresa deverá obedecer prazos para o pagamento dos direitos trabalhistas dos ex-empregados. O artigo 477 da CLT, em seu parágrafo 6º prevê que, havendo o cumprimento do aviso-prévio, o dia do pagamento das verbas rescisórias devidas é o dia útil seguinte ao término do aviso. Sendo o aviso-prévio indenizado, a empresa deverá pagar as verbas rescisórias em 10 (dez) dias, contados do dia da demissão. Caso a empresa não efetue o pagamento dentro dos prazos previstos, arcará com a multa de um salário do empregado (o último) que também deverá ser paga juntamente com as verbas rescisórias.


ABONO DE FALTA À MÃE COMERCIÁRIA

(cláusula 36ª da Convenção)


A funcionária do comércio que necessitar faltar ao serviço para atender ao filho doente, desde que este seja menor de 14 anos, inválido ou incapaz, justificando as faltas através de atestado médico expedido pela rede pública ou convênio particular da empresa, terá suas faltas abonadas até o limite máximo de 15 (quinze) dias por ano.


APOSENTADOS COMEMORAM A APROVAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO


O Estatuto do Idoso, antiga reivindicação dos aposentados, foi aprovado pelo Senado, no dia 23 de setembro. Ao comemorar a aprovação, o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que "esse Estatuto é do Congresso Nacional, é de todos os senadores, é dos idosos e das crianças do Brasil". A decisão do Senado também foi elogiada por Elisa Romero Castilho, delegada federativa do Núcleo dos Aposentados do Sindicato.

O projeto define os direitos fundamentais do idoso, como a proteção às pessoas com idade a partir de 60 anos, fixa obrigações das entidades assistenciais e estabelece penalidades para quem desrespeitar os idosos. Elisa observa que o projeto tramitou durante sete anos no Congresso Nacional e só foi aprovado quando os aposentados resolveram lutar por ele fazendo abaixo-assinados em todo o País e indo a Brasília falar com os parlamentares.

“Só não concordamos que deputados e senadores tenham excluído do Estatuto o direito de reaver as perdas da Previdência Social, que a cada ano se tornam mais injustas, empobrecendo cada vez mais a vida dos idosos", declara Elisa. Ela afirma que o Núcleo dos Aposentados do sindicato participou da luta para a aprovação do projeto graças ao apoio que sempre teve da diretoria.
"Queira Deus que o governo possa a partir desse momento histórico cumprir suas responsabilidades sociais como a aposentadoria, saúde, escola, trabalho, esporte, ou seja, as necessidades vitais, para que o idoso tenha uma vida saudável sem discriminação de raça, religião, classe social, gênero e geração", ressalta Elisa.

"Divulga-se a implantação dos conselhos de idosos, da 3ª idade, mas ninguém se lembra que já funcionaram ativamente no Brasil os conselhos municipais, estaduais e federais da Previdência Social", declara a delegada.

Segundo Elisa, essas entidades foram suspensas, fechadas pelo governo federal anterior, exatamente no momento que os conselheiros (representantes de patrões, trabalhadores, governo e aposentados) aprovaram, por unanimidade, o pagamento das diferenças de salários sonegadas pelo governo.

O sustento do idoso, de acordo com o Estatuto, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, que devem assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e a convivência familiar e comunitária.


Os idosos terão preferência no atendimento em órgãos públicos e privados prestadores de serviços a população; o governo deve executar políticas sociais públicas específicas para eles; destinar recursos públicos nas áreas relacionadas com a sua proteção e o atendimento a eles deve ser feito por suas próprias famílias, exceto aquelas que não tenham condições de mantê-lo.


Na área da saúde, os planos de saúde estão proibidos de cobrar mais caro das pessoas acima de 65 anos. Os medicamentos, especialmente de uso continuado, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação devem ser fornecidos gratuitamente pelo Poder Público e terão preferência no atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Eles também terão direito a acompanhante em casos de internação, segundo critério médico.

Na área do trabalho caberá ao governo criar e estimular programas de profissionalização especializados para idosos; prepara-los para a aposentadoria, com antecedência de um ano, por meio de estímulos a novos projetos sociais e estimular as empresas privadas par contratação desses trabalhadores. Já o reajuste das aposentadorias ocorrerá na mesma data do reajuste do salário-mínimo observados os critérios fixados pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. "Só não concordamos que deputados e senadores tenham excluído do Estatuto o direito de reaver as perdas na Previdência Social, que a cada ano se tornam mais injustas, empobrecendo cada vez mais a vida dos idosos", diz Elisa Romero Castilho.


O QUE FOI APROVADO

Estes são alguns dos principais pontos do Estatuto


Assegura o desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas, além da gratuidade nos transportes coletivos públicos para os maiores de 65 anos. A legislação local poderá dispor sobre gratuidade também para as pessoas de 60 a 65 anos.

 

No caso do transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas por veículos para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e desconto de 50% para os idosos da mesma renda que excedam essa reserva. As aposentadorias, o relator acolheu redação de emenda do governo que determina o reajuste dos benefícios da mesma data do reajuste do salário mínimo, porém com percentual definido em regulamento.

 

A idade para requerer o salário mínimo estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) cai de 67 para 65 anos. Prioridade na tramitação dos processos e procedimentos dos atos e diligências judiciais nos quais pessoas acima de 60 anos figurem como intervenientes.

 

Os meios de comunicação também deverão manter espaços ou horários especiais voltados para o público idoso, com finalidade educativa, informativa, artística e cultural sobre envelhecimento. Os currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal deverão prever conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, a fim de contribuir para a eliminação do preconceito. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos em padrão editorial que facilite a leitura.

 

Quanto aos planos de saúde, o projeto veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determinando ainda ao poder público o fornecimento gratuito de medicamentos, assim como prótese e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.


O idoso terá prioridade para compra de moradia nos programas habitacionais, mediante reserva de 3% das unidades. Está prevista ainda a implantação de equipamentos urbanos e comunitários voltados para essa faixa estaria.